Lei 17163 - 16 de Maio de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8714 de 16 de Maio de 2012

Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia do Maçom”.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia do Maçom”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CUIRITIBA, em 16 de maio de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Evandro Junior
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado