Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita”, na data de 12 de junho de cada ano.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita”, na data de 12 de junho de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CUIRITIBA, em 16 de maio de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado