Lei 17161 - 16 de Maio de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8714 de 16 de Maio de 2012

Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita”, na data de 12 de junho de cada ano.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita”, na data de 12 de junho de cada ano.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CUIRITIBA, em 16 de maio de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado