Lei 17146 - 09 de Maio de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8710 de 10 de Maio de 2012

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia Estadual da Festa do Morango”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia Estadual da Festa do Morango”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto, no Município de Cascavel e sua região.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CUIRITIBA, em 09 de maio de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Paranhos
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado