Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia Estadual da Festa do Morango”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia Estadual da Festa do Morango”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto, no Município de Cascavel e sua região.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CUIRITIBA, em 09 de maio de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Paranhos Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado