Lei 17145 - 09 de Maio de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8610 de 10 de Maio de 2012

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a “Festa do Bom Jesus”, no Município de Palmital.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a “Festa do Bom Jesus”, da Comunidade Ucraniana, localizada na sede do Município de Palmital, realizada anualmente no dia 06 de agosto.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CUIRITIBA, em 09 de maio de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Nereu Moura
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado