Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a “Festa do Bom Jesus”, no Município de Palmital.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a “Festa do Bom Jesus”, da Comunidade Ucraniana, localizada na sede do Município de Palmital, realizada anualmente no dia 06 de agosto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CUIRITIBA, em 09 de maio de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Nereu Moura Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado