Lei 17130 - 24 de Abril de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8699 de 24 de Abril de 2012

Súmula: Institui o “Dia Estadual do Produtor Rural”, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o “Dia Estadual do Produtor Rural”, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho.

Art. 2º. Na data a que se refere esta Lei serão desenvolvidos no Estado, especialmente nas escolas públicas, palestras, debates e seminários, entre outros eventos voltados à valorização do produtor rural.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de abril de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Antonio Anibelli Neto
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado