Súmula: Institui o “Dia Estadual do Produtor Rural”, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Estadual do Produtor Rural”, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho.
Art. 2º. Na data a que se refere esta Lei serão desenvolvidos no Estado, especialmente nas escolas públicas, palestras, debates e seminários, entre outros eventos voltados à valorização do produtor rural.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de abril de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Antonio Anibelli Neto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado