Decreto 4377 - 24 de Abril de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8699 de 24 de Abril de 2012

Súmula: Aprova o Regulamento da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR - SEAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.485, de 3 de junho de 1987 e 17.026, de 20 de dezembro de 2011,


DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
(vide Decreto 4713 de 23/05/2012)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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