Súmula: Denomina Deputado DOMÍCIO SCARAMELLA a ponte a ser contruída, ligando a cidade de União da Vitória à BR-476.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominado Deputado DOMÍCIO SCARAMELLA a ponte a ser contruída, ligando a cidade de União da Vitória à BR-476.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de setembro de 1985.
José Richa Governador do Estado
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado