Lei 8151 - 26 de Setembro de 1985


Publicado no Diário Oficial no. 2123 de 27 de Setembro de 1985

Súmula: Denomina ENGENHEIRO GILBERTO JOSÉ DUDA, o trecho rodoviário compreendido entre o trevo da Rodovia PR-170 e a Cidade de Miraselva.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado ENGENHEIRO GILBERTO JOSÉ DUDA, o trecho rodoviário compreendido entre o trevo da Rodovia PR-170 e a Cidade de Miraselva.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de setembro de 1985.

 

José Richa
Governador do Estado

Deni Lineu Schwartz
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado