Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a “Festa do Tomate”, comemorada anualmente no dia 25 de março, no Município de Reserva.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a “Festa do Tomate”, a ser comemorada anualmente no dia 25 de março, no Município de Reserva.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de abril de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Antonio Anibelli Neto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado