Lei 17125 - 17 de Abril de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8694 de 17 de Abril de 2012

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a “Festa do Tomate”, comemorada anualmente no dia 25 de março, no Município de Reserva.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a “Festa do Tomate”, a ser comemorada anualmente no dia 25 de março, no Município de Reserva.

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de abril de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Antonio Anibelli Neto
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado