Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Festival de Artes dos Tabernáculos”.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Festival de Artes dos Tabernáculos”, no Município de Nova Esperança.
Parágrafo único. O Festival acontecerá anualmente no terceiro sábado do mês de outubro, no Município de Nova Esperança.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de abril de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Mauro Moraes Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado