Lei 17123 - 17 de Abril de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8694 de 17 de Abril de 2012

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Festival de Artes dos Tabernáculos”.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Festival de Artes dos Tabernáculos”, no Município de Nova Esperança.

Parágrafo único. O Festival acontecerá anualmente no terceiro sábado do mês de outubro, no Município de Nova Esperança.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de abril de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Mauro Moraes
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado