Súmula: Institui a “Semana de Prevenção e Combate à Violência e Maus Tratos Contra Idosos”.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Estado do Paraná, a “Semana de Prevenção e Combate à Violência e Maus Tratos Contra Idosos”, a ser realizada na 1ª semana de outubro de cada ano.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CUIRITIBA, em 28 de março de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Dr. Batista Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado