Súmula: Denomina Atílio Palmonari o trecho da Rodovia Estadual PR-422.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de Rodovia Atílio Palmonari o trecho da Rodovia Estadual PR-422, 422S0050EPR, entre a rodovia PR-151 e o Município de Wenceslau Braz.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CUIRITIBA, em 28 de março de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado