Lei 17088 - 21 de Março de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8676 de 21 de Março de 2012

Súmula: Institui o “Dia Estadual de Combate a Crueldade Contra Animais”.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia Estadual de Combate a Crueldade Contra Animais”, a ser comemorado no dia 10 de dezembro.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de março de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Marcelo Rangel
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado