Lei 17087 - 21 de Março de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8676 de 21 de Março de 2012

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia da Mata Ciliar”.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia da Mata Ciliar”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de setembro.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de março de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Rasca Rodrigues
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado