Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia da Mata Ciliar”.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia da Mata Ciliar”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de setembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de março de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Jonel Nazareno Iurk Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Rasca Rodrigues Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado