Súmula: Autoriza o funcionamento de novos Cursos Técnico do Eixo Tecnolgico: Apoio Educacional, nos estabelecimentos de ensino credenciados, autorizados e reconhecidos para o Profuncionário - Programa Nacional de Valorização dos Funcionários da Educação.
O Diretor Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 6787 de 20 de abril de 2010, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98, 09/06 e 04/08 e o Parecer nº 637/10-CEB, todos do Conselho Estadual de Educação, Resolve
Art. 1º Autorizar o funcionamento de novos Cursos Técnico do Eixo Tecnolgico: Apoio Educacional, nos estabelecimentos de ensino credenciados, autorizados e reconhecidos para o Profuncionário - Programa Nacional de Valorização dos Funcionários da Educação, relacionados no Anexo III, para o ano de 2010. § 1º A autorização refere-se aos cursos: Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Infraestrutura Escolar e Tcnico em Biblioteconomia, com carga horária de 1260 (mil, duzentas e sessenta) horas, subsequente ao Ensino Médio, na Modalidade a Distância. § 2º O Programa citado no caput do artigo 1º foi autorizado a funcionar pelas Resoluções Secretariais nº 4111/06 e nº 1468/08 e Pareceres nº 67/06 e nº 366/07, ambos do Conselho Estadual de Educação. § 3º A Resolução nº 369/08 de 28/01/08 e o Parecer nº 926/07-CEE, reconheceu o referido Programa. § 4º Quando ocorrer a cessação dos Cursos Técnicos, a Direção dever oficializar SEED/CEF, a fim de formaliz-la legalmente. Art. 2º Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Educação, em 18 de agosto de 2010.
Janpier Gusso Assistente Técnico/Diretoria Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado