Lei 8588 - 22 de Outubro de 1987


Publicado no Diário Oficial no. 2635 de 23 de Outubro de 1987

Súmula: Denomina de PR-431, no trecho compreendido entre as cidades de Ribeirão Claro e Cambará, de "RODOVIA BENEDITO MOREIRA".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de PR-431, no trecho compreendido entre as cidades de Ribeirão Claro e Cambará, de "RODOVIA BENEDITO MOREIRA".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de outubro de 1987.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado