Súmula: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, o “Dia Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais – AVC”.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, o “Dia Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais – AVC”, a ser comemorado no dia 01 de novembro de cada ano.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Dr. Batista Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado