Lei 17019 - 16 de Dezembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8611 de 16 de Dezembro de 2011

Súmula: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, o “Dia Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais – AVC”.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, o “Dia Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais – AVC”, a ser comemorado no dia 01 de novembro de cada ano.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Dr. Batista
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado