Lei 17018 - 16 de Dezembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8611 de 16 de Dezembro de 2011

Súmula: Institui a “Semana Estadual do Aleitamento Materno”.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída a “Semana Estadual do Aleitamento Materno”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro de cada ano.

Art. 2º. A semana de que trata a presente Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º. A Semana Estadual do Aleitamento Materno tem como objetivo:

I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

II - apoiar a mulher e conscientizá-la de seu papel como mãe e nutriz;

III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Dr. Batista
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado