Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia do Rotariano Paranaense”.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia do Rotariano Paranaense”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Rasca Rodrigues Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado