Lei 17009 - 14 de Dezembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8609 de 14 de Dezembro de 2011

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia do Rotariano Paranaense”.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia do Rotariano Paranaense”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Rasca Rodrigues
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado