Lei 17008 - 14 de Dezembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8609 de 14 de Dezembro de 2011

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a “Festa Nacional do Cupim Assado”, que se realiza, anualmente, no Município de Pato Bragado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a “Festa Nacional do Cupim Assado”, que se realiza, anualmente, no terceiro final de semana do mês de março, em alusão ao aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Pato Bragado.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Ademir Bier
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado