Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a “Festa Nacional do Cupim Assado”, que se realiza, anualmente, no Município de Pato Bragado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a “Festa Nacional do Cupim Assado”, que se realiza, anualmente, no terceiro final de semana do mês de março, em alusão ao aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Pato Bragado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Ademir Bier Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado