Lei 17006 - 14 de Dezembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8609 de 14 de Dezembro de 2011

Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o prato oficial do Município de Cascavel, denominado “Costelão de Fogo de Chão”, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná cretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o prato oficial do Município de Cascavel, denominado “Costelão de Fogo de Chão”, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Andre Bueno
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado