Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o prato oficial do Município de Cascavel, denominado “Costelão de Fogo de Chão”, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná cretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o prato oficial do Município de Cascavel, denominado “Costelão de Fogo de Chão”, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Andre Bueno Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado