Súmula: Institui o “Dia do Resgate dos Valores Morais, Sociais, Éticos e Espirituais” no Calendário Oficial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Paraná o “Dia do Resgate dos Valores Morais, Sociais, Éticos e Espirituais”, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de agosto.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Marla Tureck Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado