Súmula: Institui o “Dia Estadual da Adoção” a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Paraná o “Dia Estadual da Adoção”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Paranhos Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado