Lei 16984 - 05 de Dezembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8603 de 5 de Dezembro de 2011

Súmula: Institui o “Dia Estadual da Adoção” a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Paraná o “Dia Estadual da Adoção”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Paranhos
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado