Súmula: Insere no Calendário Turístico Oficial do Estado do Paraná, o Dia da Trilha Ecológica a ser comemorado no último domingo de setembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica inserido no Calendário Turístico Oficial do Estado do Paraná, o Dia da Trilha Ecológica comemorado anualmente no último domingo do mês de setembro.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Faisal Saleh Secretário de Estado do Turismo
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Nelson Luersen Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado