Lei 16951 - 22 de Novembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8593 de 22 de Novembro de 2011

Súmula: Insere no Calendário Turístico Oficial do Estado do Paraná, o Dia da Trilha Ecológica a ser comemorado no último domingo de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica inserido no Calendário Turístico Oficial do Estado do Paraná, o Dia da Trilha Ecológica comemorado anualmente no último domingo do mês de setembro.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Faisal Saleh
Secretário de Estado do Turismo

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Nelson Luersen
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado