Lei 8932 - 25 de Janeiro de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 2944 de 25 de Janeiro de 1989

Súmula: Denomina "RODOVIA DR. JACÍDIO CORREIA", o trecho da PR 170, compreendido entre o município de Cambé até Vila Prado Ferreira no município de Miraselva.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado "RODOVIA DR.JACÍDIO CORREIA", o trecho da PR 170, compreendido entre o município de Cambé até Vila Prado Ferreira no município de Miraselva.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de janeiro de 1989.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado