Lei 16941 - 08 de Novembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8585 de 8 de Novembro de 2011

Súmula: Institui o dia 1º de maio de cada ano como sendo o “Dia do Diácono e do Obreiro”, no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o dia 1º de maio de cada ano como sendo o “Dia do Diácono e do Obreiro”, no âmbito territorial do Estado do Paraná.

Art. 2º. Fica determinada a inclusão da data, constante no artigo anterior, no Calendário Oficial do Estado do Paraná.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 08 de novembro de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Gilson de Souza
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado