Súmula: Altera o inciso VII, do art. 2º, da Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011, conforme especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O inciso VII, do art. 2º, da Lei nº 16.840,inciso VII, do art. 2º, da Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (…) VII – a coordenação da política de microcrédito com a finalidade de dar acesso ao trabalhador empreendedor de microcrédito orientado e assistido, em parceria com a Agência de Fomento do Paraná; e”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de setembro de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Claudio Romanelli Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado