Lei 16900 - 01 de Setembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8542 de 1 de Setembro de 2011

Súmula: Insere no calendário estadual o "Dia do Técnico em Meio Ambiente", a ser comemorado anualmente, no dia 13 de março.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido no calendário estadual o "Dia do Técnico em Meio Ambiente", a ser comemorado anualmente, no dia 13 de março.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de setembro de 2011.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado