Súmula: Insere no calendário estadual o "Dia do Técnico em Meio Ambiente", a ser comemorado anualmente, no dia 13 de março.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido no calendário estadual o "Dia do Técnico em Meio Ambiente", a ser comemorado anualmente, no dia 13 de março.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de setembro de 2011.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Jonel Nazareno Iurk Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Gilberto Ribeiro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado