Súmula: Inclui no Calendário Oficial do Estado o “Dia da Revolta dos Posseiros do Sudoeste do Paraná”, a ser comemorado anualmente no dia 09 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia da Revolta dos Posseiros do Sudoeste do Paraná”, a ser comemorado anualmente no dia 09 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de julho de 2011.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Ademar Traiano Deputado Estadual
Antonio Anibelli Neto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado