Lei 8985 - 17 de Maio de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3019 de 18 de Maio de 1989

Súmula: Denomina de "RODOVIA DOM ROMEU ALBERTI" o trecho da Rodovia PR-170, compreendido entre a BR-272 a BR-369.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de "RODOVIA DOM ROMEU ALBERTI" o trecho da Rodovia PR-170, compreendido entre a BR-272 à BR-369.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de maio de 1989.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado