Súmula: Denomina de "RODOVIA DOM ROMEU ALBERTI" o trecho da Rodovia PR-170, compreendido entre a BR-272 a BR-369.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de "RODOVIA DOM ROMEU ALBERTI" o trecho da Rodovia PR-170, compreendido entre a BR-272 à BR-369.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de maio de 1989.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado