Lei 8996 - 06 de Junho de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3032 de 7 de Junho de 1989

Súmula: Denomina RODOVIA PREFEITO ALOISIO ALVES PEREIRA, o trecho da Rodovia PR-457, compreendido entre a sede do Distrito de Marisa, no Município de São Pedro do Ivaí, até o entroncamento com a PR-082, no Município de São João do Ivaí.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada RODOVIA PREFEITO ALOISIO ALVES PEREIRA, o trecho da Rodovia PR-457, compreendido entre a sede do Distrito de Marisa, no Município de São Pedro do Ivaí, até o entroncamento com a PR-082, no Município de São João do Ivaí.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 6 de junho de 1989.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado