Resolução CEMA nº 079 - 29 de Março de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8196 de 8 de Abril de 2010

Adotar o referendo da Câmara temática “Controle e Qualidade Ambiental” aos pareceres técnicos e jurídicos do Instituto Ambiental do Paraná, no protocolo nº 7.071.018-8 – AMBISERV Sul Serviços Ambientais.

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.978, de 30 de novembro de 1984, alterada pelas leis nº 8.289, de 07 de maio de 1986 e 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11.352, de 13 de fevereiro de 1.996, pelo disposto no Decreto nº 4.447, de 12 de julho de 2.001; após deliberação em Plenário da 17º Reunião Extraordinária, em 29 de março de 2010;

RESOLVE:

Art.1º. Adotar o referendo da Câmara temática “Controle e Qualidade Ambiental” aos pareceres técnicos e jurídicos do Instituto Ambiental do Paraná, no protocolo nº 7.071.018-8 – AMBISERV Sul Serviços Ambientais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 29 de março de 2010.

 

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado