Lei 10822 - 06 de Junho de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4277 de 6 de Junho de 1994

Súmula: Denomina Rodovia Helmuth Sontag, o trecho da PR-082, que interliga os Municípios de Engenheiro Beltrão, Quinta do Sol e Fênix, até o Rio Corumbataí.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada Rodovia Helmuth Sontag, o trecho da PR-082, que interliga os Municípios de Engenheiro Beltrão, Quinta do Sol e Fênix, até o Rio Corumbataí.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de junho de 1994.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Roberto Lobo Blasi
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado