Lei 15719 - 10 de Dezembro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7624 de 21 de Dezembro de 2007

Súmula: Institui o "Dia Estadual do Samurai" no Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de abril.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 474/07:

Art. 1°. É instituído o "Dia Estadual do Samurai" no Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de abril.

Parágrafo único. A data deve ser incluída no Calendário Oficial do Estado do Paraná.

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de dezembro de 2007.

 

Antonio Martins Anibelli
Presidente, em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado