Súmula: Institui o "Dia Estadual do Samurai" no Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de abril.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 474/07:
Art. 1°. É instituído o "Dia Estadual do Samurai" no Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de abril.
Parágrafo único. A data deve ser incluída no Calendário Oficial do Estado do Paraná.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de dezembro de 2007.
Antonio Martins Anibelli Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado