Decreto 8384 - 21 de Setembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8308 de 21 de Setembro de 2010

Súmula: Insere a letra "n" no § 5º do artigo 3º do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, aprovado pelo Decreto nº 3.736, de 10/11/1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,



DECRETA:

Art. 1º. Fica inserido no § 5º do artigo 3º do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, aprovado pelo Decreto nº 3.736, de 10 de novembro de 1997, a letra "n" com a seguinte redação:
"n) Aplicação dos recursos em execução de obras de pavimentação urbana municipal."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 21 de setembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Wilson Bley Lipski
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado