Lei 16760 - 29 de Dezembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8373 de 29 de Dezembro de 2010

Súmula: Dispõe que as Unidades de Saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde do Estado do Paraná - SUS ficam obrigadas a informar o número de leitos credenciados, ocupados e livres, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. As Unidades de Saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde do Estado do Paraná - SUS ficam obrigadas a, diariamente, informar, de forma visível e acessível à população, o número de leitos credenciados, ocupados e livres.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, entende-se por Unidade de Saúde: clínicas, hospitais, pronto-atendimento, emergências e quaisquer outras que constem dos registros do SUS como detentora de leitos credenciados.

Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Carlos Augusto Moreira Junior
Secretário de Estado da Saúde

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

Marcelo Rangel
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado