Súmula: Institui a Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituída a Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto.
Parágrafo único. A Semana Estadual da Pastoral da Criança tem por finalidade incentivar e difundir as ações desenvolvidas pela Pastoral da Criança, especialmente o atendimento voluntário a famílias carentes, visando a redução do índice de mortalidade infantil.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Thelma Alves de Oliveira Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Marcelo Rangel Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado