Lei 16731 - 23 de Dezembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8370 de 23 de Dezembro de 2010

Súmula: Institui a Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica instituída a Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto.

Parágrafo único. A Semana Estadual da Pastoral da Criança tem por finalidade incentivar e difundir as ações desenvolvidas pela Pastoral da Criança, especialmente o atendimento voluntário a famílias carentes, visando a redução do índice de mortalidade infantil.

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 2010.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Thelma Alves de Oliveira
Secretária de Estado da Criança e da Juventude

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

Marcelo Rangel
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado