Súmula: Institui, no Calendário de Comemorações do Estado do Paraná, o Dia da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de janeiro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído, no Calendário de Comemorações do Estado do Paraná, o Dia da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de janeiro.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto Secretária de Estado da Cultura
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Wilson Quinteiro Secretário Especial de Relações com a Comunidade
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado