Lei 16684 - 20 de Dezembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8367 de 20 de Dezembro de 2010

Súmula: Institui, no Calendário de Comemorações do Estado do Paraná, o Dia da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de janeiro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica instituído, no Calendário de Comemorações do Estado do Paraná, o Dia da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de janeiro.

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2010.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

Wilson Quinteiro
Secretário Especial de Relações com a Comunidade


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado