Súmula: Insere a letra "o" no § 5º do artigo 3º do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, aprovado pelo Decreto nº 3.736, de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. Fica inserida a letra "o" no § 5º do artigo 3º do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, aprovado pelo Decreto nº 3.736, de 10 de novembro de 1997, com a seguinte redação: o) aplicação dos recursos em obras e ações essenciais ao desenvolvimento municipal, tais como aquisição de máquinas, equipamentos, veículos e iluminação pública.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Wilson Bley Lipski Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado