Decreto 8928 - 29 de Novembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8352 de 29 de Novembro de 2010

Súmula: Insere a letra "o" no § 5º do artigo 3º do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, aprovado pelo Decreto nº 3.736, de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1°. Fica inserida a letra "o" no § 5º do artigo 3º do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, aprovado pelo Decreto nº 3.736, de 10 de novembro de 1997, com a seguinte redação:
o) aplicação dos recursos em obras e ações essenciais ao desenvolvimento municipal, tais como aquisição de máquinas, equipamentos, veículos e iluminação pública.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 29 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Wilson Bley Lipski
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado