Lei 9720 - 01 de Outubro de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3609 de 1 de Outubro de 1991

Súmula: Denomina de Rodovia Ernesto João Rampazzo, o trecho da estrada que liga os municípios de Bela Vista do Paraíso e Florestópolis.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Denomina de Rodovia Ernesto João Rampazzo, o trecho da estrada que liga os municípios de Bela Vista do Paraíso e Florestópolis.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de outubro de 1991.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Mário Pereira
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado