Súmula: Insere, no Calendário Turístico Oficial do Estado do Paraná, o Dia de Paranaguá em Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7° do Artigo 71 da Contituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei n° 362/09:
Art. 1°. Fica inserido, no Calendário Turístico Oficial do Estado do Paraná, o Dia de Paranaguá em Curitiba, a ser comemorado no segundo sábado do mês de julho, anualmente, pelo Centro Paranaguense Cultural de Curitiba.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 17 de setembro de 2010
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado