Súmula: Denomina Rodovia José Miguel Lino, o trecho compreendido entre o Município de Rosário do lvaí, até o Município de Grandes Rios.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominado Rodovia José Miguel Lino, o trecho compreendido entre o Município de Rosário do lvaí, até o Município de Grandes Rios.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de setembro de 1989.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado