Lei 9083 - 27 de Setembro de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3111 de 28 de Setembro de 1989

Súmula: Denomina Rodovia José Miguel Lino, o trecho compreendido entre o Município de Rosário do lvaí, até o Município de Grandes Rios.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominado Rodovia José Miguel Lino, o trecho compreendido entre o Município de Rosário do lvaí, até o Município de Grandes Rios.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de setembro de 1989.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado