Lei 16596 - 28 de Outubro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8333 de 28 de Outubro de 2010

Súmula: Institui o Dia da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica instituído, no Estado do Paraná, o Dia da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, com a finalidade de valorizar a conquista da liberdade de expressão gesto-visual das pessoas com deficiência auditiva.

Art. 2º. O Dia da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS será comemorado anualmente no dia 24 de abril.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de outubro de 2010.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

Rosane Ferreira
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado