Lei 15788 - 20 de Fevereiro de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7664 de 21 de Fevereiro de 2008

Súmula: Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa: “Uma Criança, Uma Árvore”.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa: “Uma Criança, Uma Árvore”, a ser implementado a cada nascimento, em Maternidade ou Hospital da Rede Estadual de Saúde ou entidades conveniadas.

Art. 2º. No ato da entrega da Declaração de Nascimento Vivo, será entregue ao pai ou mãe da criança, uma muda de árvore, frutífera ou não, a ser plantada como colaboração com o Meio Ambiente.

Art. 3º. Fica autorizado o Governo do Estado a disponibilizar as mudas para atender o programa de que trata esta lei.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de fevereiro de 2008.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Gilberto Berguio Martin
Secretário de Estado da Saúde

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado