(Revogado pela Lei 20275 de 27/07/2020)
Súmula: Institui, no Estado do Paraná, o Dia da Agricultura Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de julho, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 812/07:
Art. 1º. Fica instituído, no Estado do Paraná, o Dia da Agricultura Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de julho, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 21 de fevereiro de 2008.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado