Lei 9094 - 05 de Outubro de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3117 de 6 de Outubro de 1989

Súmula: Denomina Rodovia JAMIL MUCHAILI a rodovia PR-218, no trecho compreendido entre os Municípios de Ribeirão do Pinhal e Nova Fátima.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada Rodovia JAMIL MUCHAILI a rodovia PR-218, no trecho compreendido entre os Municípios de Ribeirão do Pinhal e Nova Fátima.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de outubro de 1989.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado