Lei 16492 - 12 de Maio de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8219 de 12 de Maio de 2010

Súmula: Institui, no calendário Oficial do Estado do Paraná, o 4º domingo do mês de outubro, como o Dia da Paz entre as Torcidas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica instituído, no calendário Oficial do Estado do Paraná, o 4º domingo do mês de outubro, como o Dia da Paz entre as Torcidas.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2010.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

Caíto Quintana
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado