Súmula: Institui, no calendário Oficial do Estado do Paraná, o 4º domingo do mês de outubro, como o Dia da Paz entre as Torcidas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído, no calendário Oficial do Estado do Paraná, o 4º domingo do mês de outubro, como o Dia da Paz entre as Torcidas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto Secretária de Estado da Cultura
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Caíto Quintana Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado