Lei 16487 - 12 de Maio de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8219 de 12 de Maio de 2010

Súmula: Dispõe que as administradores de cartões de cré­dito que atuam no Estado ficam obrigadas a incluir os dados que especifica, de forma destacada, na correspondência enviada aos consumidores e na sua página na Internet.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Ficam as administradores de cartões de cré­dito que atuam no Estado obrigadas a incluir, de forma destacada, na correspondência enviada aos consumidores e na sua página na internet, os seguintes dados:

I - razão social;

II - endereço completo da sede ou filial;

III - telefone de atendimento ao consumidor;

IV - número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

Art. 2°. O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator ás penalidades previstas na Lei Federal nº 8078, de 11/09/90.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2010.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Virgilio Moreira Filho
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul

Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

Osmar Bertoldi
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado