Lei 12804 - 21 de Dezembro de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5645 de 22 de Dezembro de 1999

Súmula: Denomina Francisco Sady de Brito, o trecho da PR-340, compreendido entre o município de Telêmaco Borba e o município de Tibagi.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º. Fica denominada Francisco Sady de Brito, o trecho da PR-340, compreendido entre o município de Telêmaco Borba e o município de Tibagi.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1999.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado