Súmula: Denomina Rodovia Julio Motta o trecho da Rodovia PR-182, entre o trevo da BR-376 até Cidade de Loanda.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Juilio Motta o trecho da Rodovia PR-182, entre o trevo da BR-376 até a Cidade de Loanda.
Art. 2º. O trecho, de que trata o artigo anterior, possui 20,0 km.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçã.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de maio de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Mario Cesar Stamm Junior Secretário de Estado dos Transportes
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Luiz Nishimori Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado